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5 de Maio de 2024

Crédito pessoal debitado em folha tem limite ampliado

Trabalhador poderá comprometer até 35% da folha de pagamento. Texto aprovado já virou lei no dia 21 de outubro.

Publicado por Câmara dos Deputados
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Umas das medidas provisórias (MP 681/15) aprovadas na Câmara em 2015 que mexe com o bolso de muita gente já virou lei (Lei 13.172/15), e está em vigor desde 21 de outubro. Trata-se da ampliação de 30% para 35% do limite do crédito consignado, aqueles descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamento. Os 5% a mais devem ser destinados exclusivamente a pagamentos de despesas de cartão de crédito ou saque por meio do cartão.

Acostumado a usar o crédito consignado, o radialista Luiz Fernando Amaral, de 28 anos, comemorou a medida.

"Aumentando mais este limite, acredito que eu vou conseguir tirar mais dinheiro futuramente, caso eu precise, e pagar o que eu acho que posso pagar aí. Eu acho que 35% já está uma média muito boa. Eu acho que 30% limitava muito."

No crédito pessoal, a média dos juros praticada pelos bancos gira em torno de 6,5% e, nos cartões de crédito, 13,5% ao mês. Já o crédito consignado tem média de juros de 2% e 3% para trabalhadores em geral, 1,7% a 3,3% para servidores públicos e 2,14% a 3,06% para aposentados e pensionistas do INSS.

O consultor da Câmara dos Deputados Márcio Valadares acompanhou a tramitação da medida provisória e explica que os juros cobrados no crédito consignado são menores justamente porque as prestações são descontadas diretamente pelo empregador.

"O empregador passa a se responsabilizar pelo pagamento das operações de crédito, o que reduz o risco de inadimplência e o risco de inadimplência é um dos componentes do custo do crédito. Assim como uma seguradora cobra um prêmio maior na medida em que a probabilidade de ocorrência de sinistro é mais alta, o banco cobra taxas de juros diretamente proporcionais à probabilidade de inadimplência. Então, o empréstimo consignado é uma ferramenta para reduzir o custo do crédito."

A diferença de juros cobrados pelos bancos dividiu opiniões durante a votação da matéria. Para o deputado Daniel Coelho (PSDB/PE), os altos juros anuais praticados no mercado justificam a mudança.

"As instituições financeiras fazem a captação de recursos a uma taxa de 14,25% e vendem ou obrigam o consumidor a pagar a uma taxa de mais de 300%".

Por outro lado, o deputado Pauderney Avelino (DEM/AM) sustentou que a medida vai comprometer ainda mais a renda do brasileiro.

"O já combalido trabalhador brasileiro que vive espetado num crédito especial, que vive agora espetado no cartão de crédito e também nesse crédito consignado."

Além do crédito consignado, o trabalhador poderá continuar a autorizar mais 10% do salário em convênios com planos de saúde, farmácias, previdência privada e seguros.

Entretanto, conforme as regulamentações anteriores à nova lei, o cálculo desse limite ocorrerá apenas depois de deduzidos da remuneração bruta outros descontos obrigatórios, como o imposto de renda, a pensão alimentícia, as decisões judiciais, as contribuições sindicais e a contribuição ao INSS.

Reportagem — Idhelene Macedo
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