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20 de Maio de 2024

Crédito tributário - Prescrição e decadência - Agente político

Publicado por COAD
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A Equipe Técnica ADV disponibilizou no site nesta quarta-feira (5/12), estudo, que tem por objetivo avaliar a conduta do Chefe do Executivo na ocorrência de prescrição ou decadência de créditos tributários de competência do ente público ao qual ele está vinculado.

Essa questão costuma colocar em evidência a intenção do agente político, tendo em vista que a não observância dos prazos prescricionais e decadenciais, frustra o ingresso da receita aos cofres públicos. Se a inércia se deu em virtude da desorganização generalizada da Administração Pública, há que se ponderar a responsabilidade do agente político nessa hipótese. Todavia, verificando má-fé na negligência do lançamento tributário pelo agente, há que se apurar tal omissão, tal como esclarece o artigo 10, inciso X da Lei de improbidade administrativa.

Confira: Crédito tributário Prescrição e decadência Responsabilidade do agente político.

FONTE: Equipe Técnica ADV

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