jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Créditos trabalhistas não podem ser corrigidos por índice da caderneta de poupança

Publicado por COAD
há 5 anos
1
0
0
Salvar

A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6021, de autoria da Anamatra, que questiona as regras impostas pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial (Taxa Referencial - TR). O processo encontra-se sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Corroborando os argumentos da Anamatra na ADI, inclusive quanto à necessidade de observância do IPCA-E do IBGE para a atualização monetária de créditos decorrentes de condenações impostas pela Justiça do Trabalho, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ressalta a natureza alimentar dos créditos trabalhistas, o que impõe uma recomposição justa e compatível com a proteção que lhes é conferida pela Constituição Federal e pelos diplomas internacionais aplicáveis à espécie, destacadamente a Convenção 95 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), norma internacional com status normativo de natureza supralegal.

Segundo o parecer, “deixar de assegurar a correção monetária provoca um desequilíbrio econômico-financeiro entre os sujeitos da relação jurídica obrigacional originária, devedor e credor; implica o empobrecimento deste e o equivalente enriquecimento sem causa daquele, pois a dívida é quitada apenas parcialmente, isto é, o sujeito passivo da obrigação dela se desincumbe de modo reduzido”.

Clique aqui e confira o parecer

Clique aqui e confira a tramitação da ADI 6021

FONTE: Anamatra

  • Publicações40292
  • Seguidores1093
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações98
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/creditos-trabalhistas-nao-podem-ser-corrigidos-por-indice-da-caderneta-de-poupanca/663594748
Fale agora com um advogado online