Credor de penhora tem direito a saldo de arrematação de imóvel
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
O juízo da execução não pode desconsiderar a penhora existente sobre bem hipotecado e entregar ao devedor o saldo da arrematação extrajudicial de imóvel. Para a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, o valor deve ser destinado ao credor.
O ministro Raul Araújo considerou equivocada a decisao do Tribunal de Justiça do Paraná, que entregou o restante do dinheiro ao devedor, procedimento aceito apenas quando não houver penhora sobre o bem hipotecado. Naturalmente, uma vez realizada a penhora d...
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