jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024

Crefisa é condenada por cobrança de juros abusivos em contrato bancário

E terá que devolver em dobro os valores que cobrou indevidamente, e pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

há 4 anos
1
0
1
Salvar

Um idoso ajuizou ação de revisão de contrato bancário por identificar que existiam juros abusivos e, com a sentença, a Crefisa foi condenada a indenizá-lo por cobranças de taxas de empréstimos que chegavam a 628% ao ano, muito maiores do que as taxas normais do mercado para a mesma época.

O juiz defendeu ainda que houve má-fé por parte da Crefisa, afirmando que a atitude da financeira contraria as normas éticas.

Sendo assim, os pedidos do idoso no processo de revisão de contrato bancário foram parcialmente procedentes, sendo que o juiz determinou que as taxas de juros fossem adequadas às às taxas médias do mercado, condenando a Crefisa a devolver em dobro os valores cobrados a mais, e também condenou a Crefisa ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.

Fonte: Processo 1003287-05.2020.8.26.0405, da 5ª vara Cível de Osasco/SP.

Mais informações: https://www.facebook.com/camilamelleradvocacia/photos/a.432818047512267/685288502265219/?type=3&theater

  • Sobre o autorcontato@mellerlizott.adv.br
  • Publicações65
  • Seguidores33
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1114
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/crefisa-e-condenada-por-cobranca-de-juros-abusivos-em-contrato-bancario/853939246
Fale agora com um advogado online