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30 de Abril de 2024

CRF-RJ disciplina atitudes de assédio moral no trabalho contra o farmacêutico

Publicado por COAD
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Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 5-7, a Deliberação 1.106 CRF-RJ, de 27-6-2013, que determina sobre a interdição ética do exercício profissional farmacêutico onde inexistam condições dignas de trabalho, bem como disciplina atitudes de assédio moral no trabalho contra o farmacêutico.

De acordo com o referido ato, que entra em vigor em 4-8-2013, podem ser consideradas como assédio moral no trabalho o desvio das atribuições do farmacêutico responsável técnico empregado que atuar nas seguintes tarefas rotineiras: operar caixa registradora de vendas, receber carro-forte de valores, dar entrada de mercadorias no sistema de estoque, limpar dependências, prateleiras e gôndolas do estabelecimento, etiquetar preços em produtos, carregar caixas pelo estabelecimento, trabalhar como balconista vendedor, e ser atendente do Programa "Aqui Tem Farmácia Popular.

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