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17 de Maio de 2024

Criação amadora de pássaros tem por fim preservação das espécies

Publicado por Âmbito Jurídico
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A 6ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu provimento à apelação interposta contra a sentença, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, por entender que não havia provas que demonstrassem que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tenha negado o pedido de recadastramento do impetrante como criador amadorista de pássaros.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, verificou que foi juntado aos autos documento formulado pelo requerente solicitando seu recadastramento no Ibama, constando, ainda, o registro de recebimento pelo órgão. O instituto, em manifestação, demonstrou resistência em conceder a autorização ao impetrante.

O magistrado destacou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), no qual o ente público sustenta que o apelante cria pássaros há anos e realiza atividade de preservação de diversas espécies sem exercer atividade comercial. Sendo assim, a criação de pássaros pelo impetrante é de relevante interesse social.

Ponderou o desembargador que, conforme Instrução Normativa nº 01/2003, “criador amadorista é toda pessoa física que cria e mantém em cativeiro espécimes de aves da Ordem Passeriforme objetivando a preservação e a conservação do patrimônio genético das espécies, sem finalidade comercial”.

Segundo esclareceu o magistrado, a finalidade do cadastramento de criadores é a conservação e a preservação das espécies e que o entendimento do TRF1 é pela procedência do pedido.

Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação para anular a sentença e conceder a segurança, determinando ao Ibama que promova o recadastramento do apelante como criador amadorista de pássaros.

Processo nº: 0016356-73.2008.4.01.3800/MG

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