jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

Crime de desacato a funcionário público poderá ser extinto

há 15 anos
0
0
0
Salvar

Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 4548 /08, de autoria do deputado Edson Duarte (PV-BA), que extingue o crime de desacato a funcionário público no exercício da função ou em razão dela. A proposta revoga artigo do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848 /40), que atualmente estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos, ou multa, para esse crime.

Na avaliação de Edson Duarte, "a tipificação do crime de desacato tem servido para intimidar pessoas nas repartições públicas, onde são fixadas placas com alertas para a prática e suas consequências jurídicas".

O parlamentar acredita que a medida contribui para a continuidade do atendimento ruim a usuários de serviços públicos e até da adoção de atitudes grosseiras contra os cidadãos.

"É apropriado abolir o desacato, para que usuários dos serviços possam exigir mais respeito e possam fazer críticas, sugestões ou reclamações relativas à qualidade do atendimento", afirma o parlamentar, na justificativa do projeto. Este será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

  • Publicações6794
  • Seguidores97
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações232
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/crime-de-desacato-a-funcionario-publico-podera-ser-extinto/799512
Fale agora com um advogado online