jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Crime de perseguição insidiosa, pena de 1 a 4 anos.

Publicado por Salomão Barbosa
há 3 anos
3
0
0
Salvar

Projeto de 2009 é aprovado pela Câmara dos Deputados. Art. 1º. Fica acrescido o artigo 146 ao Decreto Lei nº 2.848 de 07

de dezembro de 1940 (Código Penal):

“Perseguição insidiosa (stalking)

Art. 146 – A: Perseguir alguém de maneira insidiosa, causando

dano à integridade material ou moral da vítima e restringindo a

sua locomoção ou forma de vida.

Pena: Reclusão, de 01 a 04 anos, além da obrigação de

manutenção de distância razoável da vítima, determinada pelo

juiz, se necessário, ou multa.

  • Publicações101
  • Seguidores14
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações107
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/crime-de-perseguicao-insidiosa-pena-de-1-a-4-anos/1147134147
Fale agora com um advogado online