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7 de Maio de 2024

Crimes de Preconceito e Discriminação #Lei 7716 - 1989

Publicado por Geovani Santos
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CRIMES DE PRECONCEITO

• Não abrange homofobia nem Classe Econômica

• Lei Criminal

• Também chamam de Lei de Racismo

Art. 1º. São punidos por esta Lei, Discriminação ou Preconceito de:

1) Raça

2) Cor

3) Etnia

4) Religião

5) Procedência Nacional

Esses crimes não requer qualidade OPOSTA para se concretizar, podendo ser, brasileiro contra brasileiro, Branco x Branco, Africano x Africano, Católico x Católico, Nordestino x Nordestino.

Art. 2º. VETADO – Crimes inafiançáveis, imprescritíveis.

Arts. 3º. e 4º. – Impedir ou obstar acesso a qualquer cargo, Adm. Direta, concessionários, promoção funcional, empresa privada

Pena: Reclusão de 2 a 5 anos.

I – Deixar de conceder equipamentos;

II – Impedir ascensão profissional;

III – Tratamento diferenciado à empregado, condições de trabalho e salário.

§ 2º. – Anúncios de recrutamento.

Art. 5º. – Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando atender ou servir.

Art. 6º. – Recusar ou impedir inscrição ou ingresso de aluno, em estabelecimento público ou privado de ensino.

Praticada contra menor, agravada de 1/3, aplica se o ECA.

Não é agravante é causa de aumento de pena, na 3ª fase da dossimetria.

Art. 7º. ao 14º. Impedir acesso ou recusar:

- Hospedagem

- Atendimento – Bens

- Clubes

- Salões

- Entradas sociais de edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escadas

- Transporte Público

- Forças armadas

- Casamento, convivência familiar e social.

• Pena: 2 a 4 anos.

Art. 15º. – VETADO: “Discriminar alguém por razões econômicas sociais, políticas ou religiosas.

Art. 16º. – Efeito da Condenação

- Perda do cargo ou função

- Suspensão do funcionamento do estabelecimento, não superior a 3 meses.

Art. 17º. – VETADO – falava de Pena Acessória, não cabível.

Art. 18º. – Efeitos não são Automáticos, motivados na sentença.

Art. 19º. – VETADO – Falava do Rito Sumário

Art. 20º. – Praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito. Pena de 1 a 3 anos e multa.

§ 1º. – Divulgação do nazismo, pena de 2 a 5 anos e multa.

§ 2º. – Qualquer dos Crimes podem ser praticados por meio da Comunicação Social, Impressos ou INTERNET. Detenção de 2 a 5 anos e multa.

• DIFICULDADES DA APLICAÇÃO DA LEI

- Fácil dissimulação

- Falta de interesse da Autoridade Policial e MP

- Muitos crimes com a Internet. (Redes sociais e WhatsApp).

• FACILIDADE DA GRAVAÇÃO E PRINT DA TELA

Caso Comissário de Bordo Americano x Brasileiros

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