Crimes ilícitos e legislação eleitoral são temas do boletim semanal da Escola Judiciária E...
O boletim informativo que a Escola Judiciária Eleitoral (EJE) do Tribunal Superior Eleitoral, divulgado nesta semana, esclarece os leitores em relação a três assuntos que não saem das rodas de discussão durante o período eleitoral: legislação, ilícitos e crimes eleitorais.
Qual é a legislação eleitoral brasileira? O que são ilícitos eleitorais? Quais os principais crimes eleitorais? Estas e outras perguntas relacionadas são respondidas nesta edição do Boletim Informativo da EJE (BIEJE) - a 11ª pela série Eleições 2010.
Ilícitos Eleitorais
Conforme o material disponibilizado pela EJE, ilícitos eleitorais são condutas proibidas porque ofendem os princípios resguardados pela legislação eleitoral, e para as quais são previstas sanções civis como multa eleitoral, cassação do registro de candidatura, declaração de inelegibilidade, cassação de diploma eleitoral. Os principais ilícitos são: as pesquisas eleitorais irregulares (art. 33 da Lei 9.504/97); as propagandas eleitoraisirregulares (arts. 36 e seguintes.); a captação ilícita de sufrágio (compra de voto - art. 41-A da Lei 9.504/97); as condutas vedadas pela lei eleitoral aos agentes públicos em campanhas eleitorais (arts. 73 e seguintes da Lei 9.504/97); o abuso do poder político ou econômico (art. 237 do CE combinado com art. 22 da LC 64/90; arts. 22, §§ 3º e 4ºe 25; da Lei 9.504/97); as doações e gastos eleitorais irregulares (arts. 18; 23; 30-A; 81, Lei 9.504/97), entre outros.
Crimes eleitorais
A EJE esclarece ainda que o conceito de ilícito é diferente do atribuído ao crime eleitoral, sendo este condutas que ofendem os princípios resguardados pela legislação eleitoral, e, em especial, os bens jurídicos protegidos pela lei penal eleitoral. Por exemplo: quem tenta comprar o voto de alguém, ofende o princípio da liberdade e do sigilo do voto, além da lisura e legitimidade das eleições.
Alguns dos crimes mais comuns no processo eleitoral são o fornecimento irregular de refeições e transporte a eleitores (art. 11, III, Lei 6.091/74); a corrupção eleitoral (compra de voto) (art. 299 do CE); a propaganda de boca de urna (art. 39, § 5º, II, Lei 9.504/97); os crimes contra honra no exercício da propaganda eleitoral: calúnia, difamação e injúria (arts. 324 a 326, CE); a inscrição e a transferência eleitorais fraudulentas (arts. 289 a 291, CE); a falsidade ideológica eleitoral (art. 350, CE), entre outros.
Denúncia
O boletim alerta ainda à possibilidade de que qualquer pessoa pode e deve denunciar a ocorrência de ilícitos ou crimes eleitorais, comunicando o fato ao Cartório Eleitoral mais próximo ou ao Ministério Público Eleitoral.
Boletins anteriores
Desde junho último, a publicação semanal já abordou temas como convenção e coligação partidária; propaganda; pesquisa eleitoral; inelegibilidade; atribuições dos cargos em disputa; e voto em trânsito. Em forma de perguntas e respostas, a EJE explica aos leitores cada um desses pontos, de forma objetiva e didática.
O objetivo do BIEJE é orientar o eleitor e esclarecer sobre a legislação vigente no que tange ao processo eleitoral e às Eleições 2010. Em linguagem simples e acessível, os informativos são uma forma de auxiliar o cidadão a entender melhor o processo de realização de uma eleição e os conceitos relacionados à matéria eleitoral para que, assim, possa votar com mais consciência.
MG/LF