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2 de Maio de 2024

Criminalização da droga não tem dado certo, dizem especialistas

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Ser favorável à descriminalização da conduta de usar drogas não significa ser usuário, tampouco favorável ao seu consumo e/ou venda.

É apenas uma demonstração de insatisfação com a atual política de repressão adotada, a qual, com toda certeza, é muito mais gravosa do que o próprio uso.

O verdadeiro "combate" às drogas está na conscientização da população quanto ao seu uso.

Não podemos esquecer que o verdadeiro traficante não está na favela e nem é preso diariamente, mas nos condomínios de luxo das grandes cidades, rindo de todo esse nosso "trabalho" de (verdadeira) guerra às drogas.

Segue abaixo notícia sobre o assunto:


A atual política sobre drogas em prática no Brasil é mais danosa do que o próprio uso da droga. A análise foi consensual entre os participantes do debate “Políticas de drogas: o proibicionismo e seus efeitos”, realizado nesta sexta-feira (12) pela Defensoria Pública do Rio. Os especialistas consideraram também que encarar a droga como um problema de segurança não tem dado certo. O defensor geral do Rio de Janeiro, André Cruz, ressaltou o grande crescimento da população carcerária no estado do Rio, que saltou de 25 mil pessoas em 2008 para 43 mil atualmente.

André lembrou ainda que existe uma distinção perversa na política de drogas. O jovem pobre, morador de favela, mesmo que portando pequena quantidade de droga, nunca é considerado um usuário, diferente dos jovens de classe média e ricos.

Para Ilona Szabó, diretora executiva do Instituto Igarapé e coordenadora do Secretariado da Comissão Global de Políticas sobre drogas, é preciso quebrar a ideia falsa de que a criminalização resolve o problema.

Na semana passada, a Defensoria enviou uma recomendação a todos os defensores públicos do estado do Rio para que peçam automaticamente a revogação de toda prisão de usuários de drogas, independentemente de classe social. A recomendação acontece pouco antes de o Supremo Tribunal Federal decidir sobre a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei Antidrogas, que criminaliza o porte e o consumo das substâncias consideradas ilícitas.



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