Criminoso tem proteção constitucional que vítima do crime não tem
A vítima permaneceu nos sistemas penais sempre esquecida. Apenas na década de 1940 é que se iniciou efetivamente uma atenção para a chamada vitimologia, mas no Brasil esta visão ainda demorou bastante. Nas faculdades de Ciências Jurídicas estuda-se o processo penal como se fosse a luta do Ministério Público/Estado (o grande mal) em desfavor do réu/defesa (o bem). No ensino jurídico clássico não existe vítima, esta é algo invisível. É como estudar medicina e se esquecer do paciente, ou seja, focar apenas na doença.
Recentemente, foi publicada a Lei 11.690/08 a qual alterou o artigo 201 do CPP e criou alguns direitos para a vítima. No entanto, isto foi uma luta muito grande, pois esta Lei se originou do Projeto de Lei 4.205/01, o qual foi enviadopelo Ministério da Justiça ao Legislativo e não tratava do artigo 201 do CPP, ou seja, não se preocupava com as vítimas. Porém, após muito trabalho social e voluntário foi possível manter, em 2006, contato com a Dra. Damares, então assessora do deputado João Campos (PSDB-GO), e Delegado de Polícia. Ambos ficaram sensibilizados com a lacuna legislativa. Como o deputado ocupava a presidência da sub-comissão que coordenava os trabalhos, foi possível incluir uma Emenda que assegura, em tese, alguns direitos à vítima.
No CPP, a vítima ainda tem o nome de ofendido. Na verdade, o texto legal ainda é insuficiente. Pois, o parágrafo 5º fala que o Juiz, se entender necessário, poderá encaminhar a vítima para serviços de saúde, psico-social ou assistência jurídica. Porém, esta é uma visão ainda judicializada, pois a maioria dos crimes não vira processos judiciais, por exemplo por falta de autoria conhecida, logo o juiz não terá contato com a vítima do crime. Outrossim, o texto legal não inclui os familiares da vítima.
Ademais, embora assegurado o direito em lei, ainda não se consegue efetivar o mesmo, pois órgãos públicos iniciam um jogo de empurra-empurra dizendo que a atribuição é do outro. Em tese, os crimes acontecem no município, mas este alega que a atribuição é do estado. O SUS não tem programas específicos para este atendimento, exceto na violência contra a mulher e mesmo assim não funciona bem. Em algumas cidades existem NAVV (Núcleos de Atendimento às Vítimas de Violência), mas muito poucas cidades têm este serviço e funcionam sem recursos materiais e financeiros suficientes.
O Sistema Provita (Proteção de Vítimas Ameaçadas...
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