Crítica jornalística - Liberdade de expressão - Responsabilidade
Disponibilizamos estudo de caso no site que discute o alcance da responsabilidade do profissional da Comunicação, com habilitação em Jornalismo, e na hipótese de críticas, no exercício de sua função, analisando preceitos constitucionais, como a liberdade de expressão, por exemplo.
O Jornalismo é indispensável para a sociedade e é evidente que existem problemas e deficiências no dia a dia, que podem ou não afetar a credibilidade de um profissional. Agir com parcialidade, apresentar um suspeito como culpado, invadir a intimidade do envolvido, construir uma história falsa, publicar o provisório e o não confirmado, expor pessoas para provar um flagrante, maquiar uma entrevista coletiva ou exclusiva, comprar ou roubar documentos, etc, são erros irremediáveis, porque reproduzem o caráter desprovido de bom senso ético-profissional.
Relativiza-se a ética ou os fins justificam os meios? O direito à informação também faz parte dos direitos assegurados a todos os cidadãos pela Carta Magna, na amplitude do que dispõe o artigo 220. Já o artigo 221 prevê que os veículos de comunicação devem respeitar os valores éticos e sociais da família. O fato é que vivemos em uma sociedade inundada por informações de todos os tipos diariamente. Se o jornalista critica sem agir maliciosamente e sem advérbios, mantendo a imparcialidade, objetividade e precisão, não há que se falar em responsabilidade, até porque a Constituição Republicana de 1988, em seu artigo 5º, inciso IX, prevê a garantia constitucional da liberdade de expressão.
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FONTE: Equipe Técnica ADV