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4 de Maio de 2024

CTPS digital entra em vigor a partir de janeiro de 2015

Publicado por Juliana Sá
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A partir de 1º de janeiro de 2015, passa a valer, em todos os estados da federação, a carteira de trabalho digital. Entre as vantagens aos cidadãos, destaque para a entrega do documento no ato da solicitação e a concentração das informações de diversos bancos de dados do governo federal, fato que reduzirá consideravelmente o número de fraudes acerca dos benefícios pagos pela Previdência Social.

Por meio do documento será possível realizar, de forma online, consultas a respeito da vida profissional do trabalhador, como saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a contagem de tempo de serviço, pagamento de abono salarial. Além disso, todo trabalhador terá seus dados profissionais registrados em um banco de dados do governo, onde estarão disponíveis as informações acerca dos contratos de trabalho, feito que permitirá maior rapidez e eficácia no pagamento de benefícios previdenciários e trabalhistas.

Atualmente, o sistema de carteira profissional online já existe em quatro Estados: Ceará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Com a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS online, todos os cidadãos têm direito a receber o documento no mesmo dia em que fazem o pedido. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, “os trabalhadores são atendidos por meio de um sistema de agendamento, sem necessidade de enfrentar filas, e têm seus dados cruzados no ato do cadastramento, o que permite a emissão da carteira aproximadamente 15 minutos depois”. A expectativa é que até o final de 2015 todos os postos do MTE já emitam o documento na hora, utilizando o cruzamento de dados.

De acordo com o MTE, quem já tem o documento não precisa se deslocar até as agências do Ministério para a emissão uma nova carteira, uma vez que só no caso de uma segunda via ou emissão de primeira via é que ocorre a impressão e validação pelo novo sistema. A CTPS antiga permanece válida.

Por: Danielle Ruas

Fonte: Revista Dedução

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