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17 de Maio de 2024

Cuidados jurídicos necessários na compra e venda de um imóvel

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Quando se define a compra ou venda de um imóvel é importantíssimo que o contrato seja bem elaborado e bem analisado a fim de se evitar problemas após a assinatura do mesmo.

Há uma prática no mercado de utilizar sempre um mesmo “modelo” de contrato para várias negociações distintas realizadas, e é exatamente nesse momento que as partes envolvidas na negociação devem tomar cuidados extremos!

Para o vendedor, a utilização de contratos modelos na compra e venda de imóvel sem a particularização do caso concreto podem ensejar na caracterização de um “contrato de adesão”. O que isso quer dizer na prática? A elaboração de um contrato modelo, que não particulariza a situação envolvida, que não protege igualmente ambas as partes e que não permite a inserção de cláusulas pela outra parte poderá ensejar na inutilidade integral ou parcial do mesmo quando questionado judicialmente, já que o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil consideram como de adesão e consequentemente anula cláusulas que possam parecer abusivas ao consumidor. E, normalmente, quando as cláusulas são dúbias ou genéricas serão consideradas judicialmente as redações que melhor beneficiem a parte aderente.

Já para o comprador o maior perigo da utilização de contratos genéricos na compra e venda de imóvel é a não particularização do negócio que está sendo realizado que consequentemente deixará de constar várias situações negociadas com o vendedor. Exemplos dessas situações são contratos em que o vendedor promete deixar mobília no imóvel, ou que promete ter determinada decoração ou determinado layout, tempo para início e término da execução de eventual obra, prazo para entrega do imóvel, dentre outras situações e particularidades que são negociadas e prometidas.

É importante que as partes entendam que cada contrato é um contrato! Tudo o que for oferecido, informado em eventuais materiais publicitários ou prometido pelas partes deve constar por escrito no contrato, caso contrário ficará prejudicada a cobrança da execução de algo que não conste no contrato e que seja de difícil comprovação.

As partes devem requerer que tudo o que for avençado durante a negociação seja incluído no contrato, afinal, essa é a principal intenção de formalização de um contrato. Nada deve permanecer apenas de forma verbal se está sendo elaborado o contrato escrito.

Check-list:

Ante à complexidade e os valores envolvidos na elaboração e análise de um contrato de compra e venda de imóveis também recomendamos que as partes contem sempre com o assessoramento de um advogado de confiança para evitar problemas futuros advindos da avença realizada. A temática depende de uma complexa análise, sendo esse informativo apenas um check-list geral de orientação para as partes, não dispensando a assessoria jurídica necessária!

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