Cumprimento de pena perto da família não é direito absoluto, diz TJ-DF
A transferência do local de cumprimento da pena não é um direito absoluto, mas faculdade do juiz, mediante análise de requisitos, entre eles a existência de vaga no estabelecimento prisional para onde se pretende ser transferido. Com esse entendimento, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou o pedido de um preso que pretendia cumprir pena mais próximo à sua família.
Na decisão o relator, desembargador Cesar Laboissiere, explica que, embora o preso tenha o direito a transferência de pena (artigo 86 da Lei de Execução Penal), esse direito não é absoluto e tampouco ilimitado, devendo ser obedecido somente por interesse do preso.
O relator diz que é inegável que o cumprimento da pena próximo aos familiares contribui para a ressocialização do preso, havendo previsão legal sobre a possibilidade do condenado executar a pena em outro estado. Porém, ele aponta que essa transferência depende do preenchimento de requisitos do vínculo familiar, da boa conduta carcerária e da existência de vaga no estabelecimento para onde se deseja ir.
No caso, a localidade para a qual o réu pretendia a transferência não conta com estabelecimento prisional, o que resultaria na progressã...
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