jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Curador não deve reter renda do pai, curatelado, como remuneração

Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
1
0
0
Salvar

O curador não pode reter renda do curatelado por conta própria a título de remuneração. Foi o que determinou a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter decisão que obriga um curador a ressarcir o pai em mais de R$ 400 mil. Ele reteve o valor como pagamento pelo trabalho de administrar o patrimônio do pai, diagnosticado com embriaguez patológica crônica. O filho era curador do pai, interditado.

A ministra Nancy Andrighi confirmou o entendimento dado no 1º grau. Reconheceu que o curador ...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10992
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações50
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/curador-nao-deve-reter-renda-do-pai-curatelado-como-remuneracao/3084175
Fale agora com um advogado online