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4 de Maio de 2024

[Curiosidades] Alguns direitos que os cubanos não tem

Publicado por Roberto Moreira
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Apensar de Cuba possuir lugares encantadores e cultura atraente, lá também tem o seu lado negativo: o socialismo. Inúmeras leis e restrições que você jamais imaginaria.

1. Ficar mais de 2 anos fora de Cuba

A grande maioria dos Cubanos não conseguem sair do país: primeiro porque não tem dinheiro, o salário mais alto não ultrapassa U$ 100 dólares mensais; segundo porque não se consegue autorização fácil do governo para poder sair. E se um cubano conseguir autorização pra ficar fora do país, e ficar mais de 2 anos fora, perde todos os seus direitos como cidadão cubano e ainda perde a sua casa, segundo a lei vigente sobre imigração.

2. Sindicatos independentes

É comum sindicatos brasileiros apoiarem o socialismo cubano, mas se eles estivessem em Cuba, a realidade seria bem diferente. Só é permitido na ditadura cubana apenas o sindicato do governo. O decreto 67 da organização de administração central do estado, no artigo 61, confere à CTC a representação legal de todos os trabalhadores de Cuba. O único sindicato existente lá é a CTC, que pertence ao estado. Ninguém pode abrir outro sindicato.

3. Uma pessoa estrangeira não pode passar a noite em casa

Existe um Decreto-Lei (nº 171/1997 de 15 de maio) que se refere sobre “aluguel de casas, quartos e espaços”. Lá, eles proíbem uma pessoa estrangeira se hospedar na casa um/a cubano/a. O dono ou a dona pode receber uma multa pesada.

Assim que um turista chega no pais, ele precisa mudar o seu visto de turista para um visto familiar na Direção de Imigração e Estrangeiros (DIE) do município onde for ficar, se caso for dormir na residência de um habitante de lá.

4. Ter televisão a cabo é proibido

Se você pensa que lá é tranquilo para assistir a um canal de esporte, por exemplo, na televisão paga, você acabou se enganando. A população de Cuba é proibida pelo governo de ter acesso a este tipo de serviço que é muito comum e acessível aqui no Brasil. Lá, as pessoas devem assistir apenas canais nacionais estatais.

Existe uma empresa de televisão a cabo chamado Telecable (CIMEX) que oferece canais que você que tem televisão paga já conhece, mas isso só é permitido apenas para instalações turísticas, empresas estrangeiras, diplomáticas e estrangeiros que conseguirem visto e se tornem residentes em Cuba.

5. Acessar a internet em casa ou pelo smartphone

A telecomunicação em Cuba é um monopólio controlado pela empresa estatal ETECSA que estabelece (segundo publicação em seu site) que: “O serviço de acesso à internet é oferecido a pessoas jurídicas e a pessoas estrangeiras com residência temporária ou permanência em Cuba. Por enquanto, este serviço não está disponível para pessoas naturais de Cuba, (…) nem ao setor residencial cubano.”

6. Proibido embarcações

A agência estatal de viagens de Cuba, a Cubatur, alega que “Aos cubanos – onde quer que vivam – não é permitido a eles vender pacotes que incluam passeios de catamarã ou outros barcos de turismo. Este reservado apenas aos turistas estrangeiros”. Não existe uma lei específica que proíba aos cubanos de construir embarcações, mas as restrições quanto a certas coisas são bem expostas por lá. Já o Departamento Nacional de Capitania impõe que “nenhum cubano está autorizador a navegar em Cuba, a única exceção é para aqueles casados com cidadãos de outros países, mas que estes devem solicitar autorização previamente.”

7. Educação aos filhos diferente da já oferecida pelo Estado

A educação é regida pela Constituição de Cuba e é baseada seguindo o “Ideal marxista”, cujo objetivo é promover a “formação comunista”. Lá, eles possuem um sistema único de educação.

O governo criou um sistema operado exclusivamente pelo Estado, dessa maneira até as instituições de ensino foram nacionalizadas. Isso desde o ano de 1959. A exceção no ensino só se aplica para os filhos de estrangeiros e que possam entrar em uma escola internacional.

8. Manifestações

A constituição de Cuba (de 1976) diz que para se manifestar, você deve ter os meios necessários para os seus fins. No artigo 209 do código penal, diz-se que “comete um delito contra a ordem pública quem participar de reuniões e manifestações que cometem infração contra as disposições que regulam o exercício de seus direitos”. É basicamente uma inconstitucionalidade. Na prática, por serem um tanto subjetivas as duas leis que regulam a prática, nenhum protesto contra o governo é permitido.

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