Curso a distância aborda atividade judiciária e a aplicação da Lei nº 11.343/2006 sobre drogas
O curso “Integração de Competências no Desempenho da Atividade Judiciária com Usuários e Dependentes de Drogas” foi promovido pela Universidade de São Paulo (USP), visando capacitar os operadores do Direito na aplicação da Lei nº 11.343/2006.
O curso sobre “Integração de Competências no Desempenho da Atividade Judiciária com Usuários e Dependentes de Drogas” foi oferecido pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), como extensão universitária a distância, diante da necessidade de capacitar os profissionais envolvidos na aplicação da Lei 11.343/2006.
A iniciativa levou em consideração que o uso de drogas é um fenômeno mundial complexo que impõe à sociedade e ao poder público uma ação conjunta por meio de políticas das áreas jurídica, educacional, de saúde e de assistência social na busca de soluções para minimizar os prejuízos decorrentes do uso de drogas.
O juiz auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Elci Simões de Oliveira, participante do curso, avalia que foi uma oportunidade de aprimorar o conhecimento acerca da Lei nº 11.343/2006, uma vez que a legislação brasileira sobre drogas foi atualizada pelo Congresso Nacional e sancionada em 23 de agosto de 2006.
A aplicação da lei visa o cumprimento de penas e medidas alternativas, medidas protetivas e socioeducativas, de modo a garantir o aprimoramento do serviço judiciário e a diminuição da reincidência.
Legislação
A Lei nº 11.343/06 substituiu as Leis nº 6.368/76 e nº 10.409/02 sobre drogas, até então vigentes no País, e colocou o Brasil em destaque no cenário internacional nos aspectos relativos à prevenção, atenção, reinserção social de usuários e dependentes de drogas, bem como à repressão ao tráfico, em alinhamento com a Política Nacional sobre Drogas e com os compromissos internacionais do país.
Entre os principais pontos a serem destacados está a distinção clara entre usuários ou dependentes de drogas e traficantes, colocados em capítulos diferentes. Apesar do porte continuar caracterizado como crime, usuários e dependentes não estarão mais sujeitos à pena privativa de liberdade, mas a medidas socioeducativas.
Giselle Campello
TJAM
Edição: Patrícia Ruon Stachon
Fotos: Mário Oliveira
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