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30 de Maio de 2024

Custas: Expedição de Certidão de Dívida Ativa

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A Corregedoria-Geral de Justiça comunica que, a partir de 19 de outubro de 2015, deverá ser expedida certidão para fins de inscrição de débito decorrente de custas na Dívida Ativa apenas quando o valor for superior a 15 UFERMS, nos termos do Provimento nº 126, de 16 de outubro de 2015, publicado no DJE nº 3449, de 19/10/2015, que alterou o § 2º, do artigo 8º do Provimento nº 64/2011.

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