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8 de Maio de 2024

CVM edita Instrução que trata do envio de dados da carteira dos fundos de investimento em direitos creditórios

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CVM edita Instrução que trata do envio de dados da carteira dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central do Brasil

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 21/9/2011, a Instrução nº 504, que regula o envio de informações das carteiras dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central do Brasil (BCB). A Instrução nº 504 é resultado da Audiência Pública SDM nº 02/11.

De acordo com o texto, fica estabelecida a obrigatoriedade aos administradores de FIDC de enviar as informações da carteira de créditos do fundo, incluindo a evolução mensal dos saldos das carteiras e a identificação de devedores com obrigações junto ao fundo.

A Instrução é resultado de um trabalho conjunto da CVM e do BCB, no âmbito do convênio entre os órgãos, que tem como objetivos principais a coordenação das atividades destes reguladores e a troca de informações.

A CVM decidiu desmembrar a obrigatoriedade de envio de dados ao SCR por tipo de FIDC, de acordo com as seguintes fases:

Fase 1 - direitos creditórios do segmento financeiro;
Fase 2 - direitos creditórios do segmento comercial; e
Fase 3 - direitos creditórios dos demais segmentos.

A Autarquia acredita que o acesso às informações disponíveis no SCR vai aprimorar a supervisão dos FIDC, tendo em vista a possibilidade de cruzar as informações dos devedores das carteiras dos fundos com as informações desses clientes fornecidas pelos demais participantes do Sistema Financeiro Nacional.

Para o BCB, o envio das informações de FIDC amplia a base de dados sobre crédito, melhorando a sua capacidade de monitorar o risco de crédito de forma individualizada e sistêmica.

Clique para ter acesso à íntegra da Instrução CVM nº 504/11 e ao Relatório de Audiência Pública .

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