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29 de Maio de 2024

Daniel Dantas é condenado a 10 anos por corrupção ativa

Publicado por Direito Público
há 15 anos
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O banqueiro Daniel Dantas foi condenado a 10 anos de prisão por corrupção ativa no processo em que é acusado de tentativa de suborno a um delegado da Polícia Federal. A sentença foi dada pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, nesta terça-feira (2/12). O advogado Nélio Machado, que defende o banqueiro, disse que a decisão é uma “monstruosidade jurídica” e que irá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Também foram condenados à prisão os outros dois réus no processo, o ex-presidente da Brasil Telecom Humberto Braz, assessor de Dantas, e o professor universitário Hugo Chicaroni. Cada um foi condenado a 7 anos, 1 mês e 10 dias. Chicaroni ainda terá de pagar 114 dias-multa (R$ 292 mil). A multa de Braz é de 141 dias (R$ 877 mil). Daniel Dantas também foi condenado a pagar multa de 229 dias multa (R$ 1.425 mil). O juiz não expediu mandados de prisão, o que significa que os condenados poderão recorrer em liberdade.

O juiz condenou também os réus ao pagamento de "reparação dos danos causados pela infração", de acordo com o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal). Daniel Dantas terá de pagar R$ 12 milhões; Humberto Braz, R$ 1,5 milhão e Hugo Chicaroni, R$ 594 mil. No total, R$ 14,094 serão despositados em contas bancárias de entidades beneficentes a serem indicadas pelo juízo de execução, "como forma de dar à sociedade reparação do que lhe foi confiscado: a sua dignidade".

Na sentença o juiz De Sanctis faz a ressalva de que a pena não impede que os policiais que sofreram a tentativa de suborno entrem com ação para pedir reparação por danos morais. O juiz determina ainda o envio de cópias para os relatores de Habeas Corpus e de Mandado de Segurança e ao ministro da Justiça.

Em gravações feitas pela polícia, Humberto Braz e Hugo Chicaroni aparecem em encontros com o delegado Victor Hugo Rodrigues Alves, supostamente negociando a propina para interromper investigação que estava em andamento na Polícia Federal contra Daniel Dantas e sua irmã Verônica, por suposta prática de crimes financeiros na gestão do Banco Opportunity.

O encontro, segundo a sentença, ocoreu logo após a Folha de S. Paulo ter noticiado que o banqueiro Daniel Dantas era alvo de uma invetigação na Polícia Federal. Humberto Braz foi diretor da Brasil Telecom, empresa que teve Dantas como sócio e controlador. Hugo Chicaroni é um empresário e professor universitário que aparece nos autos como sendo o intermediário entre Humberto Braz e o delegado Victor Hugo.

Na versão dos policiais, no encontro com o delegado Victor Hugo, agendado por Chicaroni, os emissários de Daniel Dantas ofereceram R$ 1 milhão aos policiais. O delegado simulou concordar com a proposta e passou a executar ação controlada para comprovar o crime. Durante a Operação Satiagraha, ação da Polícia Federal comandada pelo delegado Protógenes Queiroz para investigar as atividades de Daniel Dantas na área financeira, os policiais apreenderam na casa de Chicaroni o dinheiro que seria usado para pagar a propina.

Em sua defesa, Daniel Dantas alegou que foram os policiais que propiciaram o encontro e pediram o suborno. Alega também que as gravações feitas pela PF não comprovam o delito.

O advogado Nélio Machado, que defende Dantas, chegou a entrar com uma ação pedindo o afastamento do juiz De Sanctis do caso. “Já tinha me colocado de forma expressa meu descrédito quanto à capacidade de o juiz julgar. Ele cerceou todas as provas, compactuou com todas as ilegalidades, inclusive com respeito à participação da Abin (Agência Brasileira de Inteligência). Esse processo não resiste ao exame de um tribunal isento. E no Brasil há tribunais isentos”, disse ao G1.

O advogado afirmou ainda que as provas usadas pelo Ministério Público Federal no processo estão comprometidas. “Nossa defesa tem uma infinidade de documentos, inclusive com evidencias de manipulação da prova.”

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