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17 de Junho de 2024

Dano Moral Coletivo : Banco é condenado em 300 mil por horas extras ilegais

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A 1ª Turma do TRT/MT confirmou a condenação do Banco Bradesco em 300 mil reais numa ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) porque o banco estava exigindo dos empregados a realização de horas extras em desacordo com a lei.

Na sentença proferida pelo juiz Luiz Aparecido Torres, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, o banco fora condenado por dano moral coletivo ante a existência de denúncias de empregados e também sentenças já proferidas, comprovando a violação do limite diário de horas extras.

O banco recorreu ao TRT alegando que a sentença não cuidou de separar os ocupantes de cargo de confiança dos demais trabalhadores e não indicou os limites territoriais atingidos pela sentença.

O relator, desembargador Roberto Benatar, entendeu que a sentença abrangeu todos os trabalhadores, inclusive os que tem cargos de confiança. Quanto aos limites territoriais asseverou que os limites são aqueles da lei de ação civil pública e do código de defesa do consumidor, ou seja, a decisão tem abrangência estadual.

O banco também alegou que não descumpriu normas de segurança e saúde e nem ofendeu a dignidade dos empregados. Disse ainda que não foi comprovada a causa do dano e pediu que, em caso de condenação, o valor fosse reduzido.

O relator analisando a legislação, a doutrina e a jurisprudência considerou que nos autos estão presentes os requisitos legais para a indenização por dano moral coletivo. "Entendo que a prestação de horas extras além do limite de duas horas diárias coloca em risco a saúde física e mental do trabalhador", assentou.

Assim, manteve a condenação do banco, obrigando-o a não exigir dos empregados mais de duas horas por dia, sob pena de multa diária de 10 mil reais. Exceção apenas para os cargos de gestão e necessidade inadiável de serviço.

Foi mantida também a condenação do banco à indenização por dano moral coletivo, no valor de 300 mil reais, que será destinado ao Fundo de Erradicação do Trabalho Escravo - FETE.

A Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

(Processo

(Ademar Adams)

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