jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Danos estéticos com cobertura securitária

Publicado por Espaço Vital
há 10 anos
0
0
0
Salvar

Atenção, segurados em geral, para esta decisão do STJ: contratos de seguro que preveem cobertura para danos corporais abrangem tanto os danos materiais, como os estéticos e morais.

Não havendo exclusão expressa de cobertura para danos morais ou estéticos, deve-se entender que o termo danos corporais compreende todas as modalidades de dano.

Em ação oriunda de São Paulo, após sentença condenatória de indenização por danos materiais, morais e estéticos causados por acidente de trânsito, a Bradesco Seguros foi condenada a reembolsar as indenizações pagas pelo segurado a título de danos materiais e estéticos.

O tribunal estadual, porém, reverteu a decisão quanto aos danos estéticos.

Embora se assemelhe ao dano moral por seu caráter extrapatrimonial, o dano estético deriva especificamente de lesão à integridade física da vítima, causada por modificação permanente ou duradora em sua aparência externa. Enquanto os danos estéticos estão diretamente relacionados à deformação física da pessoa, os danos morais alcançam esferas intangíveis do patrimônio, como a honra ou a liberdade individual.

A diferença entre eles foi confirmada na Súmula nº 387 do STJ, segundo a qual é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

No caso julgado, a apólice firmada entre o segurado e a seguradora continha cobertura para danos corporais a terceiros, com exclusão expressa apenas de danos morais, sem nenhuma menção à exclusão de danos estéticos.

Com a decisão, a Bradesco Seguros deve reembolsar as quantias relativas aos danos materiais e estéticos. O valor relativo ao dano moral não será incluído na condenação da empresa, pois há cláusula expressa de exclusão. (REsp nº 1408908).

  • Publicações23538
  • Seguidores515
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações168
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/danos-esteticos-com-cobertura-securitaria/112224015
Fale agora com um advogado online