jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Danos Morais para Consumidor que ficou impossibilitada de usar o AR condicionado no período de muito calor.

Compradora será indenizada por defeito em split Compradora será indenizada por defeito em split

Publicado por ALBANO ADVOGADOS 2307
há 9 anos
1
0
0
Salvar

TJRS –

18 de fevereiro de 2015

A 3ª Turma Recursal Cível do RS condenou as Lojas Colombo S. A. Ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais a consumidora. A decisão deve-se à entrega do produto com peças trocadas, incompatíveis para a instalação do item, impossibilitando o uso do bem adquirido no período mais quente do ano. A substituição ocorreu somente após ordem judicial para a troca do bem.

Caso

Após ter sido adquirido o condicionador de ar split, a cliente não pode fazer uso do eletrodoméstico que foi entregue fora das condições de uso, pois as unidades condensadora e evaporadora eram incompatíveis. A empresa negou-se a realizar a troca, gerando uma série de transtornos e desconfortos para a cliente.

Em 1º grau, no Foro Regional do Alto Petrópolis, a ré foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a título de danos morais.

Recurso

A empresa interpôs recurso. O Juiz de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, da 3ª Turma Recursal Cível, considerou caracterizados os danos morais, assinalando que a cliente comprou o split no mês de janeiro de 2014. Ou seja, pretendia obter conforto térmico nos meses de verão, período em que o calor, por vezes, beira o insuportável, o que torna essencial o produto adquirido.

Segundo o magistrado, observadas as consequências do descaso da empresa ora requerida perante a consumidora, tenho configurados os danos de ordem extrapatrimonial, não podendo ser resumida a situação vivenciada a mero contratempo ou dissabor.

O Juiz considerou, no entanto, que excessivo o valor de R$ 5 mil e reduziu o valor devido para R$ 2 mil, considerando a situação experimentada e o preço pago pelo produto. Os magistrados Cleber Augusto Tonial e Gisele Anne Vieira de Azambuja votaram com o relator.

Proc. 71005280698

FONTE: TJRS

  • Sobre o autorADVOGADOS QUE DETERMINAM O MELHOR RESULTADO AOS CLIENTES.
  • Publicações22
  • Seguidores59
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações112
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/danos-morais-para-consumidor-que-ficou-impossibilitada-de-usar-o-ar-condicionado-no-periodo-de-muito-calor/167724893
Fale agora com um advogado online