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17 de Junho de 2024

Danos morais

Publicado por Direito Público
há 13 anos
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A Mabe Itu Eletrodomésticos terá que pagar indenização de R$ 4 mil por danos morais causados a uma consumidora que adquiriu um equipamento defeituoso. A Mabe recorreu da decisão da juíza substituta do 4º Juizado Cível de Brasília, mas a sentença foi mantida, à unanimidade, pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. O autor - marido da vítima - ingressou com ação de obrigação de fazer cumulada com restituição e reparação de danos morais, alegando que em junho de 2008 adquiriu uma máquina de lavar louças produzida pela Mabe, justamente pelo fato de sua esposa ter se submetido a uma cirurgia, sendo necessário repouso absoluto. Diante do defeito apresentado pelo equipamento, foram realizadas três visitas técnicas que não solucionaram o problema. A Mabe confirma as visitas técnicas e sustenta que o produto foi consertado. Ao analisar o caso, a juíza entendeu que ficou "evidente o dano moral sofrido". A magistrada condenou a Mabe a retirar a máquina em até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100, bem como a pagar R$ 719,99, corrigidos monetariamente, a título de restituição do bem defeituoso. Além disso, terá que pagar indenização por danos morais.

Valor Econômico

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