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2 de Maio de 2024

Data de doença não altera impedimento a acúmulo de benefícios

Publicado por Consultor Jurídico
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A data do aparecimento da doença, se antes ou depois da lei que vedou a cumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria, é indiferente para a aplicação da regra. Por essa razão, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça considerou que não há erro de fato em uma decisão da própria corte que negou a um segurado o recebimento simultâneo de auxílio-acidente com aposentadoria especial.

No caso julgado, o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social pediu o auxílio-acidente sob o argument...

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