jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

DATA DE DOENÇA NÃO ALTERA IMPEDIMENTO A ACÚMULO DE BENEFÍCIOS

há 9 anos
0
0
0
Salvar
A data do aparecimento da doença, se antes ou depois da lei que vedou a cumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria, é indiferente para a aplicação da regra. Por essa razão, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça considerou que não há erro de fato em uma decisão da própria corte que negou a um segurado o recebimento simultâneo de auxílio-acidente com aposentadoria especial.

No caso julgado, o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social pediu o auxílio-acidente sob o argumento de que o excessivo nível de ruído em seu ambiente de trabalho acarretou-lhe problemas auditivos. O pedido foi negado, pois a causa do auxílio-acidente é a mesma da sua aposentadoria especial. Assim, moveu ação rescisória contra a decisão da 6ª Turma do STJ (Ag 1.099.347) que negou a cumulação dos benefícios.

No recurso, o autor do processo disse que a doença incapacitante já existia antes da promulgação da Lei 9.528/97, que proibiu a cumulação dos benefícios.O ministro Jorge Mussi, relator, apontou que a data é indiferente porque a jurisprudência do STJ não admite a cumulação de benefícios previdenciários com idênticos fatos geradores.



  • Publicações16584
  • Seguidores138
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações94
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/data-de-doenca-nao-altera-impedimento-a-acumulo-de-beneficios/218107812
Fale agora com um advogado online