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16 de Junho de 2024

Data registrada após contraordem ao banco inicia prescrição de cheque incompleto

Publicado por Consultor Jurídico
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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a prescrição de cheque datado após a contraordem ao banco. Por unanimidade, os ministros reafirmaram que a jurisprudência do tribunal prevê que o prazo prescricional começa na data expressamente registrada no espaço reservado para a emissão, conforme tese fixada no Tema 945 dos recursos repetitivos.

No recurso especial, o recorrente alegou que recebeu o cheque de terceiro de forma incompleta — ou seja, sem o preenchimento da data de emissão — e de boa-fé. Assim, colocou como data de emissão fevereiro de 2013, não sabendo que quatro anos antes já havia sido feita contraordem ao banco.

O titular do cheque pediu o reconheci...

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