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5 de Maio de 2024

De acordo com o ECA, qual a finalidade do Conselho Tutelar? - Selma Vianna

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O Conselho Tutelar é órgão previsto no art. 131 da Lei nº. 8.069 , de 13 de julho de 1990 (ECA), que o instituiu como "órgão autônomo, não-jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente".

Tem como finalidade precípua zelar para que as crianças e os adolescentes tenham acesso efetivo aos seus direitos, ou seja, sua finalidade é zelar, é ter um encargo social para fiscalizar se a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público estão assegurando com absoluta prioridade a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, cobrando de todos esses que cumpram com o Estatuto e com a Constituição Federal .

Em cada município brasileiro deve ter pelo menos um Conselho Tutelar, instituído por lei municipal, composto de cinco membros e escolhido pela comunidade local com mandato de três anos, sendo permitida uma recondução. KONZEN explica "[...] o Conselho Tutelar é órgão da administração pública municipal, instituído pelo legislador federal, sendo competente o município para regulamentar o órgão com vistas a sua instalação e funcionamento" (2005, p. 08).

Fonte: SAVI

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