De advogado da Constituição a carcereiro de Lula?
Razão política por trás do recuo do PEN é a prisão do ex-presidente
O partido político que ajuíza no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para questionar a constitucionalidade de uma lei torna-se uma espécie de advogado da Constituição, um guardião dos princípios que alicerçam o Estado. Mas o que faz o partido que inicialmente ajuíza uma ação para garantir o respeito à Constituição e depois recua para que o julgamento não beneficie este ou aquele cidadão?
O PEN, em 2016, protocolou a Ação Declaratória de Constitucionalidade 43 para que o STF confirmasse o que está previsto no artigo 283 do Código de Processo Penal: a pena criminal só pode ser executada depois do trânsito em julgado da ação penal condenatória. Ou seja, a execução da pena após julgamento em segunda instância seria inconstitucional.
Permitir a execução provisória da pena “significa levar às prisões brasileiras – às ‘masmorras medievais’ a que se referia o Ministro da Justiça [José Eduardo Cardozo]- milhares de pessoas que não deveriam estar lá”, argumentou o PEN na petição inicial da ADC 43.
Nesta semana, depois da prisão do ex-presidente Lula, o mesmo PEN começou a recuar da argumentação e destituiu o advogado que havia pedido uma nova liminar no mesmo sentido da petição inicial. A razão política por trás desse recuo é a prisão do ex-presidente Lula e a interpretação de que a ação pode beneficiar o ex-presidente.