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5 de Maio de 2024

De fazer inveja a Bolt, condenação rápida reforça propósito de Lava Jato em perseguir Lula

Publicado por Justificando
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A ultraceleridade seletiva da Lava Jato é forma de Lawfare

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma demanda criminal que tenha por fim uma condenação a pena privativa de liberdade na justiça comum, demora em média 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses para conseguir seu intento.[1] Contudo, a denúncia contra o ex-presidente, ocorrida em 09 de março de 2016[2], teve um trâmite que invejaria até Usain Bolt em seus melhores dias.

Não se precisa nem de números oficiais para comprovar que julgamentos em tempo hábil são situações excepcionais no judiciário-inquisitório brasileiro, pois como dito acima, um dos poucos consensos é sobre a morosidade da justiça. Este texto singelo está longe de esgotar qualquer matéria de direito, mas apenas visa demonstrar o quão absurdo é observar a atual situação jurídica de Lula.

Seu julgamento foi recorde, deixando transparecer que desde o início a operação Lava-Jato parecia – aliás, transparecia – ter como único alvo o metalúrgico que conseguiu virar uma ideia. Vale dizer que o processo seletivo pode ser perigoso, porque traz consigo a questão do direito penal do autor, em que o Estado elege seus inimigos e pune pelo que ele é, e não pelo que ele fez. Assim, hoje pode ser Lula, amanhã pode ser você. Não fique incrédulo, Lula não teve contraditório, tampouco julgamento justo. Isso com certeza atende a celeridade processual, mas não o devido processo penal.

Yuri Anderson de Almeida Calixto é formado e Pós Graduado em Direito pela Faculdade Paraíso do Ceará.

[1] http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/83679-fase-de-execucaoea-que-mais-aumenta-tempo-de-tramitacao-de-processos [2] https://brasil.elpais.com/brasil/2018/04/05/política/1522917041_563602.html

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