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3 de Maio de 2024

De que forma conta-se o prazo para apresentar resposta do réu na citação por edital? - Renata Martinez de Almeida

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Nos termos do art. 241, inciso V, do Código de Processo Civil, na citação por edital, há somatória de prazo. Assim, o prazo começa a correr da primeira publicação do edital e transcorre o lapso temporal fixado pelo juiz para que a parte tome conhecimento (entre 20 e 40 dias). Após, e imediatamente, começa a correr o prazo para a apresentação da resposta do réu (de 15 dias), nos termos do art. 297 do mesmo Diploma Legal. CPC :

Art. 241. Começa a correr o prazo:

(...) V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.

Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

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