De que forma conta-se o prazo para apresentar resposta do réu na citação por edital? - Renata Martinez de Almeida
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 14 anos
Nos termos do art. 241, inciso V, do Código de Processo Civil, na citação por edital, há somatória de prazo. Assim, o prazo começa a correr da primeira publicação do edital e transcorre o lapso temporal fixado pelo juiz para que a parte tome conhecimento (entre 20 e 40 dias). Após, e imediatamente, começa a correr o prazo para a apresentação da resposta do réu (de 15 dias), nos termos do art. 297 do mesmo Diploma Legal. CPC :
Art. 241. Começa a correr o prazo:
(...) V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.
Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.