[DEBATE] Patinetes Elétricos: solução ou problema?
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Atualmente, as bicicletas e os patinetes elétricos são vistos como uma opção mais prática e mais “limpa” de deslocamento pela cidade.
O compartilhamento desses meios de transporte alternativo, também chamados de e-scooters, é considerado o mais recente fenômeno de mobilidade urbana e sua ascensão tem sido vista como “meteórica”.
Com o aumento do uso desses aplicativos, esses meios de transportes estão se tornando populares em vários países pelo mundo, operando, inclusive, em nosso país. Por conta disso, a oferta cresce, assim como o número de adeptos.
Start-ups do Vale do Silício, a Lime e a Bird estão avaliadas atualmente em US$ 1,1 bilhão (R$ 4,26 bilhões) e US$ 2 bilhões (R$ 7,75 bilhões), respectivamente.
O negócio parece andar de vento em popa. Mas, nem tudo são flores na trajetória deste percurso. Em alguns locais, essa onda tem enfrentado críticas e restrições.
1) Críticas e restrições pelo mundo
Autoridades de várias cidades dos Estados Unidos, como Miami, São Francisco, Washington e Denver, limitaram o número de e-scooters nas ruas e até suspenderam os programas de compartilhamento dos veículos até encontrar uma maneira de regulamentá-los.
Em Paris, foi apresentado um Projeto de Lei que proíbe o seu uso em calçadas estreitas, devido à alta velocidade desses veículos representar um risco aos pedestres nesses espaços.
2) Cenário atual no Brasil
No Brasil, a Câmara Temática de Engenharia (CTE) está estudando a possibilidade de inserir esse novo modal e suas regras para circulação no manual de mobilidade, mas o trabalho ainda não está concluído (nem há prazo definido para isso).
O objetivo das restrições é evitar acidentes ocasionados por colisões com bicicletas ou quedas dos patinetes em buracos. Na cidade de São Paulo, por exemplo, a Prefeitura já identificou irregularidades nessa operação e chegou a recolher patinetes estacionados em locais que atrapalhavam a circulação de pedestres.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) busca regulamentar essa atividade e estabelecer, em função de suas características: o peso, a velocidade e a potência de sua bateria para que eles possam circular em ciclofaixas e ciclovias
3) Conclusão
Diante de tudo o que foi exposto, surgem alguns questionamentos e alguns apontamentos referentes à legalidade ou não desses serviços alternativos de mobilidade urbana.
Circular a 20km/h por hora em uma ciclovia como a da Faria Lima parece adequado? Não caberia as empresas o fornecimento de equipamentos de segurança?
Por conta disso tudo, o Poder Público deve regulamentar esse serviço ou devemos cumprir a risca os princípios da livre iniciativa empresarial?
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