jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024

DECISÃO: Aposentadoria por atividade rural é negada por falta de comprovação do tempo necessário de trabalho para concessão do benefício

0
0
0
Salvar

Por considerar frágil a prova testemunhal produzida nos autos para comprovação da atividade rural, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido da autora de concessão do benefício de aposentadoria por idade que havia sido deferido pelo Juízo da 1ª instância.

Ao analisar o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, destacou que um dos requisitos para a obtenção da aposentadoria, prova testemunhal constante no processo, não permitiu a comprovação do exercício da atividade rural alegada pelo tempo necessário ao deferimento do benefício requerido.

“Impende registrar que essa compreensão também é aplicada nas hipóteses em que o depoente afirma que a parte autora jamais exerceu atividade urbana e a prova dos autos indica que esse tipo de labor foi exercido por longo período de tempo”, afirmou o magistrado.

Com isso, o Colegiado deu provimento à apelação do INSS nos termos do voto do relator.

Processo nº: 1008775-31.2019.4.01.9999

Data de julgamento: 28/01/2020
Data da publicação: 05/02/2020

LC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

  • Publicações8819
  • Seguidores3239
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações21
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-aposentadoria-por-atividade-rural-e-negada-por-falta-de-comprovacao-do-tempo-necessario-de-trabalho-para-concessao-do-beneficio/827112586
Fale agora com um advogado online