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5 de Maio de 2024

DECISÃO: Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG restabelece pensão morte de aposentada pelo falecimento de marido

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A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, à unanimidade, negou provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recorreu da sentença do Juízo de Direito da comarca de Peçanha/MG que julgou procedente o restabelecimento da pensão de uma beneficiária pela morte de seu marido.

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