Decisão de Juiz potiguar obriga colégio a rever reprovação de aluno
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região estabeleceu um novo março para a inclusão do deficiente nas escolas regulares. O juiz federal potiguar, convocado para o Tribunal Regional Federal, Ivan Lira de Carvalho, foi o relator da ação de agravo regimental que determinou que uma escola pernambucana aprove um adolescente de 14 anos, que sofre do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade para a 7ª série. O Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Pernambuco havia reprovado na 6ª série o aluno nas disciplinas de Matemática, Educação Física e Educação Artística. O voto do relator foi seguido a unanimidade pelos demais integrantes do TRF.
E além de determinar a progressão do aluno para a série posterior, o Tribunal Regional Federal ainda decidiu obrigar a escola a providenciar o acompanhamento psicopedagógico do aluno, de acordo com as necessidades deste como portador do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade.
Na ação, Amir Schor, pai do menino de 14 anos, argumentou que o filho não teve acompanhamento psicológico da instituição. Ele citou no processo que o Colégio de Aplicação sabia das condições médicas do adolescente, no entanto, mesmo assim, não desenvolveu nenhum acompanhamento psicopedagógico específico. Na ação o dilema que se formou era se a escola tinha ou não conhecimento da patologia psiquiátrica que acometia o adolescente.
O relator convocado Ivan Lira de Carvalho pediu o parecer do professor Francisco José de Lima, coordenador do Centro de Estudos Inclusivos da Universidade Federal de Pernambuco. Em um documento de 64 páginas, o professor recomendou a progressão do aluno para a 7ª série e destacou que o aluno que sofre desse tipo de Transtorno não pode ser considerado “anormal”, “deficiente mental” ou “retardado”. No parecer, o professor chegou a observar que “a retenção (do aluno) na 6ª série poderá implicar em danos irreparáveis à sua formação acadêmica, cidadã e de pessoa com deficiência, uma vez que lhe minará a autonomia e a auto-estima”. O especialista recomendou ainda que o colégio indique um profissional para acompanhamento pedagógico. O professor da Universidade Federal de Pernambuco sugeriu que “os professores de Educação Física e de Matemático sejam notificados de que, se promoverem ações passíveis de serem tidas como de assédio moral, coação ou qualquer tipo de constrangimento direto ou indireto, de discriminação ou de restrição de direitos fundamentais, sociais e outros contra o aluno, estarão sujeitos a punições penais, cíveis e administrativas”.
No laudo do especialista ele escreveu que quem possui o Transtorno não deixa de ser normal, mas é diferente de cada um de seus colegas. Segundo ele, quem possui o TDAH merece tratamento de acordo com sua necessidade educacional específica, o que inclui uma avaliação desigualmente, de modo a ser igualado em condições, oportunidade e qualidade de ensino.
O Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade que foi discutido no caso do adolescente acomete os portadores de uma falta de concentração e grande inquietação. A interação com outras pessoas é prejudicada pela necessidade constante de movimento físico e, ainda, pela dificuldade em ouvir e saber o momento de falar.