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30 de Abril de 2024

Decisão do STJ permite inclusão de matéria jornalística nos autos de processo criminal

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legal a inclusão de documentos por determinação do juiz de ofício, nos autos de um processo criminal. Entre os documentos estão cópias de denúncias, decretos de prisão preventiva e matérias jornalísticas publicadas em dois jornais de Londrina a respeito da investigação do tráfico de drogas no estado do Paraná.

A inclusão desses documentos no processo havia sido solicitada pelo Ministério Público, com o intuito de demonstrar que o réu seria chefe de organização criminosa do tráfico de drogas. Como o pedido foi julgado intempestivo (apresentado fora do prazo legal), o magistrado concedeu a ordem de ofício, com base no artigo 234 do CPP (Código de Processo Penal).

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