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16 de Junho de 2024

Decisão do TJMMG determina a reintegração de militar que havia sido excluído das fileiras da PMMG por ter cometido homicídio.

Publicado por Rosilene Machado
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Autora: Rosilene Machado

Trata-se de uma AÇÃO ANULATÓRIA de ato administrativo demissionário, a qual foi ajuizada em decorrência da exclusão do militar através de Processo Administrativo Disciplinar, com incurso no art. 64, inciso II, do CEDM, por ter sido preso em flagrante, por ter ocasionado óbito de um civil, por meio de disparos de arma de fogo, sendo ao final demito das fileiras da PMMG.

Desse modo, foram expostos diversos argumentos para que fosse anulado o ato administrativo demissionário. O principal argumento foi a ausência de proporcionalidade do ato administrativo demissionário, tendo em vista as situações peculiares que levaram o Militar a cometer o crime de homicídio.

Contudo, insta salientar o entendimento o entendimento exposto no acordão. Vejamos:

Diante da situação fática delineada – o histórico clínico do apelado e de seus familiares, o seu estado psicológico no momento da prática da conduta tida como transgressiva e a provocação da vítima –, a sanção aplicada afigura-se excessiva. Desta feita, nego provimento ao recurso de apelação aviado pelo Estado de Minas Gerais, para manter a decisão proferida pelo MM. Juiz da 1ª instância, não pelos fundamentos constantes na r. Sentença, mas em decorrência da patente desproporcionalidade do ato administrativo que ensejou a exclusão do militar das fileiras da PMMG.

Diante de tal decisao, o Estado de Minas Gerais apresentou Recurso Extraordinário, mas decisão do TJMMG não foi alterada.

Desse modo, o Militar será reintegrado para as fileiras da PMMG e, ainda, receberá toda verba remuneratória, com juros e correções, do período em que ficou excluído da corporação.

Ressalto que estou à disposição para todos ex-militares que tiveram situação semelhante a esta, uma vez que no curso do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) podem ocorrer diversas nulidades que são passíveis de revisão pelo judiciário.

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