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3 de Maio de 2024

DECISÃO: FUB é condenada a indenizar proprietária de veículo furtado no estacionamento da universidade

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Embora a Fundação Universidade de Brasília (FUB) tenha o ensino como atividade fim, não afasta sua responsabilidade por danos ocorridos na atividade meio, como tal, no ambiente sob sua vigilância, onde residem seus servidores. Com esse entendimento, a 6ª Turma manteve a condenação da Fundação para indenizar a autora da ação pelo furto de automóvel no estacionamento daquela instituição de ensino.

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