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6 de Maio de 2024

DECISÃO: Garantido o direito de ocupante de imóvel rural desapropriado para demarcação de reserva indígena ser reassentada em outra área

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, garantiu o direito de uma ocupante de imóvel rural que foi demarcado como parte da reserva indígena Pinatuba, no Amazonas, de ser reassentada em outra gleba rural.

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