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18 de Maio de 2024

DECISÃO: Imóvel produtivo é imune à desapropriação para fins de reforma agrária

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A 3ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que declarou o imóvel “Fazenda Lagoinha”, situado no Município de Grajaú (MA), produtivo e, portanto, imune à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. O Colegiado também confirmou a nulidade do Laudo Agronômico de Fiscalização e a condenação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ao ressarcimento das custas processuais adiantadas pelos autores.

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