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16 de Junho de 2024

DECISÃO: Incabível revisão de prova quando não demonstrada a existência de irregularidade no edital ou erro material

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O desembargador federal João Batista Moreira rejeitou o pedido de antecipação de tutela no qual o autor objetiva sua inscrição e participação na segunda fase do Exame Revalida 2017, sob pena de perecimento do direito, uma vez que as provas estão agendadas para o segundo semestre deste ano. Na decisão, o magistrado considerou não haver qualquer irregularidade no edital do certame.

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