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7 de Maio de 2024

DECISÃO: Indeferimento de aposentadoria por invalidez/auxílio-doença por falta de comprovação de incapacidade para o trabalho

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A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, por unanimidade, negou provimento à apelação da parte autora contra a sentença, do Juízo de Direito de Araxá/MG, que julgou improcedente o pedido da demandante de aposentadoria por invalidez/auxílio-doença, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por não comprovar a requerente incapacidade para o trabalho habitual.

A recorrente alega que o juízo decidiu de forma contrária à perícia judicial, que foi taxativa ao atestar a incapacidade total da autora, fazendo jus à aposentadoria por invalidez desde a data da cessação do benefício, 30/09/2007.

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