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5 de Maio de 2024

DECISÃO: INSS tem 30 dias para restabelecer auxílio-doença de segurado vítima de acidente de moto

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A Câmara Regional Previdenciária da Bahia determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que implantasse, no prazo de 30 dias, o auxílio-doença do autor, adotando a data do acórdão como a de início do pagamento administrativo. A decisão foi tomada após a análise de recurso objetivando a concessão de aposentadoria por invalidez a partir da data do requerimento do auxílio-doença deferido administrativamente.

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