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18 de Maio de 2024

Decisão judicial reconhece como terra devoluta do Estado imóvel ocupado por particular

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Com o objetivo de separar de terras de particulares, terras consideradas devolutas e pertencentes aos Estado da Bahia, a Procuradoria Geral do Estado moveu ação discriminatória pleiteando a demarcação, mediante levantamento topográfico, dos limites de terra pertencentes ao Estado.

Responsável pela demanda, o procurador Odilair Carvalho Júnior, lotado na Regional de Ilhéus da Procuradoria Geral do Estado, sustentou em juízo que as terras em questão se qualificam devolutas do Estado da Bahia, passível de discriminação pela via judicial, porquanto se constitui de mera posse em relação a qual não houve legitimação por parte do poder público e que sequer poderia ter sido levada a registro, uma vez que o título apresentado não era hábil a tanto, já que não traduzia negócio translativo de domínio, mas mera transmissão de posse.

Considerando a ausência de comprovação da ocupação primária por domínio, ocorrida supostamente há mais de 30 anos, sobretudo no que tange à fundamentação da posse de acordo com os termos definidos na Lei 601/1850, o Juiz da Vara Crime e da Fazenda Pública da Comarca de Eunápolis julgou procedente o pedido, declarando que os imóveis que compõem a gleba de terras objeto da ação se qualificam como terras devolutas integrante do patrimônio do Estado da Bahia.

Fonte: PGE/ASCOM

Data: 26/06/2012

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