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4 de Maio de 2024

DECISÃO: Mantida aposentadoria por idade a trabalhador que comprovou 126 meses de atividade exclusivamente rural

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A Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) manteve sentença do Juízo de Direito da Comarca de Marcelândia (MT) que concedeu o benefício de aposentadoria por idade a um trabalhador rural. Em sua apelação ao Tribunal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alegou que o beneficiário não preencheu os requisitos necessários à concessão do benefício.

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