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4 de Maio de 2024

DECISÃO: Não há amparo legal para que segurado receba pensão até os 24 anos de idade

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Por não haver amparo legal, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou a prorrogação do benefício de pensão por morte a uma estudante universitária maior de 21 anos.

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