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17 de Junho de 2024

DECISÃO: Poder Judiciário não tem competência para analisar o mérito de decisões proferidas pelo TCU

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Por unanimidade, a 6ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento ao agravo de instrumento no qual o autor objetivava a nulidade de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que o condenou ao pagamento de multa pela prática de ato administrativo em desacordo com as normas estabelecidas pela Corte de Contas. A relatora do caso foi a juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath.

Em suas razões recursais, o autor sustenta ter observado toda a legislação pertinente quando emitiu parecer favorável relativo à revisão do Projeto de Travessia Urbana do Gurupi (BR 153/TO) em razão do cargo que ocupava à época dos fatos no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Alega que se mostra ilegal e desproporcional exigir de um gestor técnico um conhecimento prévio da jurisprudência do TCU, razão pela qual tal exigência não pode justificar a aplicação da penalidade.

No entendimento da magistrada, diferentemente do alegado pelo recorrente, “não se mostra ilegítima a aplicação de multa em razão da prática de ato administrativo em dissonância com as normas pertinentes e as determinações do TCU, na medida em que se mostra perfeitamente razoável que o gestor público tenha delas conhecimento”, disse.

A relatora ainda citou precedentes do TRF1 no sentido de “não ser possível ao Poder Judiciário analisar o mérito de decisões proferidas pelo TCU, considerando sua natureza técnico-administrativa. Ao Judiciário apenas permite-se a desconstituição de acórdãos proferidos pela Corte de Contas se presente prova robusta tendente a demonstrar a contrariedade de suas conclusões com o ordenamento jurídico, a inobservância do devido processo legal ou a adoção de motivos fáticos e jurídicos inidôneos”.

Processo nº: 0052401-49.2016.4.01.000/DF

Data da decisão: 20/11/2017
Data da publicação: 12/12/2017

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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